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Termos de Uso

Os documentos que todo parceiro da rede ITER lê e aceita ao concluir o cadastro. Publicados aqui na versão vigente.

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Código de Ética, Boas Práticas, Compliance e Governança

Versão 1

ITER INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA CÓDIGO DE ÉTICA, BOAS PRÁTICAS, COMPLIANCE E GOVERNANÇA Edição Completa — Capítulos I a XI Aplicável a Corretores, Parceiros e Colaboradores Versão 1.0 | São Paulo/SP | 2026 CNPJ 67.544.608/0001-58

APRESENTAÇÃO

A ITER Inteligência Imobiliária Ltda foi fundada com uma missão clara: intermediar negócios imobiliários com excelência técnica, transparência absoluta e compromisso com as pessoas. Para que essa missão se concretize em cada transação, em cada relação com clientes e parceiros, é necessário que todos os que integram — ou se associam a — a ITER compartilhem os mesmos valores e padrões de conduta. Este Código de Ética, Boas Práticas, Compliance e Governança ("Código") foi elaborado para ser a bússola comportamental da ITER. Ele não é apenas um conjunto de regras — é a expressão dos valores que queremos ver praticados no dia a dia, e o fundamento da confiança que clientes, incorporadoras parceiras e o mercado depositam em nós. Esta edição é a versão completa e unificada do Código, reunindo todos os onze capítulos — incluindo o Capítulo XI, que trata especificamente do uso das redes sociais, da imagem e da reputação digital da ITER. Todos os signatários estão sujeitos à integralidade deste documento. A adesão a este Código é condição obrigatória para todos os corretores de imóveis que integrem ou venham a integrar a equipe da ITER, bem como para demais colaboradores, parceiros e prestadores de serviços que atuem em nome da empresa. Leia com atenção. Compreenda. E aplique.

São Paulo, 2026. Americo Augusto da Silva — Raphael Ribeiro da Costa Bueno Sócios Administradores — ITER Inteligência Imobiliária Ltda

SUMÁRIO

Capítulo I — Dos Princípios Fundamentais e Valores da ITER (Arts. 1º a 3º) Capítulo II — Da Conduta com Clientes e Compradores (Arts. 4º a 8º) Capítulo III — Da Relação com Incorporadoras e Construtoras Parceiras (Arts. 9º a 11º) Capítulo IV — Da Conduta dos Corretores de Imóveis (Arts. 12º a 16º) Capítulo V — Da Proteção de Dados e Privacidade (LGPD) (Arts. 17º a 20º) Capítulo VI — Do Compliance, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e COAF (Arts. 21º a 24º) Capítulo VII — Da Governança Interna e Canal de Denúncias (Arts. 25º a 28º) Capítulo VIII — Das Sanções e Consequências pelo Descumprimento (Arts. 29º a 31º) Capítulo IX — Das Disposições Gerais (Arts. 32º a 35º) Capítulo X — Do Termo de Adesão (—) Capítulo XI — Do Uso das Redes Sociais, Imagem e Reputação da ITER (Arts. 36º a 44º)

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E VALORES DA ITER

Art. 1º — Da Missão e dos Valores A ITER Inteligência Imobiliária Ltda tem por missão intermediar negócios imobiliários com inteligência, ética e resultados que transformem vidas. Para cumprir essa missão, todos os que atuam em seu nome devem pautar-se pelos seguintes valores fundadores:

TRANSPARÊNCIA Comunicar com clareza, sem omissão de informações relevantes, em todas as relações. INTEGRIDADE Agir de acordo com a lei, com os princípios éticos e com a consciência, mesmo quando ninguém está observando. EXCELÊNCIA Entregar o melhor serviço possível, com preparo técnico, atenção aos detalhes e comprometimento com o resultado. RESPEITO Tratar clientes, parceiros, incorporadoras e colegas com dignidade, empatia e consideração. RESPONSABILIDADE Assumir as consequências das próprias ações e cumprir os compromissos assumidos. CONFIANÇA Construir relações duradouras baseadas em consistência, honestidade e entrega.

Art. 2º — Do Propósito do Código Este Código tem por objetivos: Estabelecer padrões claros de conduta para todos os que integram ou se associam à ITER; Fortalecer a confiança de clientes, incorporadoras e do mercado imobiliário na ITER; Prevenir condutas antiéticas, ilegais ou prejudiciais à imagem da empresa; Garantir o cumprimento da legislação aplicável, em especial o Código Civil, o CDC, a Lei dos Corretores de Imóveis (Lei nº 6.530/1978), a LGPD (Lei nº 13.709/2018), as normas do COFECI/CRECI e a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998); Criar um ambiente de trabalho seguro, justo e produtivo, fundado no respeito mútuo. Art. 3º — Do Âmbito de Aplicação Este Código aplica-se, sem exceção, a: Sócios administradores e gestores da ITER; Corretores de imóveis parceiros (autônomos ou vinculados) que atuem em nome ou com suporte da ITER; Colaboradores internos e prestadores de serviços que tenham acesso a informações confidenciais ou que representem a ITER perante terceiros; Qualquer pessoa que assine o Termo de Adesão constante do Capítulo X. Parágrafo único. O desconhecimento das normas deste Código não exime de responsabilidade. Todos os signatários têm a obrigação de ler, compreender e observar integralmente o seu conteúdo.

CAPÍTULO II DA CONDUTA COM CLIENTES E COMPRADORES

Art. 4º — Do Respeito ao Cliente Todo cliente merece atendimento digno, atencioso e profissional, independentemente de origem, condição financeira, raça, gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outra característica pessoal. É vedado qualquer tratamento discriminatório, desrespeitoso ou negligente. Art. 5º — Da Transparência nas Informações É dever de todos fornecer ao cliente informações completas, precisas e verificadas sobre o empreendimento, a unidade, as condições de pagamento e os riscos da transação. É expressamente vedado: Omitir informações relevantes que possam influenciar a decisão de compra; Apresentar dados falsos ou projeções financeiras sem respaldo documental; Exagerar as qualidades do empreendimento ou minimizar suas limitações conhecidas; Prometer condições que não estejam formalizadas no contrato ou autorizadas pela incorporadora; Pressionar o cliente a assinar documentos sem que tenha tido tempo adequado para análise. Art. 6º — Do Dever de Orientação Jurídica Básica O corretor e a ITER têm o dever de informar ao cliente, de forma clara e acessível: a natureza e conteúdo dos documentos a assinar; as principais cláusulas do CCV (reajuste, prazo, tolerância, distrato, retenção); a existência ou ausência de Patrimônio de Afetação; os tributos incidentes, especialmente o ITBI; e os direitos do cliente em caso de atraso ou inadimplemento da incorporadora. Parágrafo único. A ITER não presta assessoria jurídica formal aos clientes. Para questões jurídicas pessoais, o cliente deve ser orientado a buscar advogado de sua confiança. Art. 7º — Da Proteção do Interesse do Cliente É proibido ao corretor e à ITER: receber vantagem de terceiros para influenciar a escolha de empreendimento sem conhecimento do cliente; estimular compra manifestamente incompatível com a capacidade financeira do cliente; ocultar litígios ou riscos conhecidos; ou contatar o cliente por meios não autorizados após solicitação de encerramento do contato. Art. 8º — Da Captação e Uso de Dados Pessoais Nenhum dado pessoal do cliente pode ser coletado, armazenado, compartilhado ou utilizado sem que o cliente tenha assinado previamente a Autorização de Tratamento de Dados (formulário ITER-FIC-001), nos termos da Lei nº 13.709/2018. O tratamento dos dados deve respeitar estritamente as finalidades declaradas. Detalhes no Capítulo V.

CAPÍTULO III DA RELAÇÃO COM INCORPORADORAS E CONSTRUTORAS PARCEIRAS

Art. 9º — Da Parceria com Incorporadoras A relação da ITER com incorporadoras e construtoras deve ser pautada por transparência e profissionalismo. A ITER compromete-se a: Divulgar o empreendimento com fidelidade às informações fornecidas pela incorporadora; Manter a documentação organizada, exigindo renovação tempestiva de certidões; Comunicar imediatamente à incorporadora qualquer irregularidade no processo de venda; Não comercializar empreendimento sem aprovação do Departamento Jurídico (Checklist ITER-CHK-006); Representar a incorporadora com profissionalismo, preservando sua imagem perante os clientes. Art. 10º — Das Vedações na Relação com Incorporadoras É expressamente vedado à ITER e a todos os seus corretores: Comercializar empreendimento sem o registro da incorporação no CRI (art. 32, Lei nº 4.591/1964); Alterar termos comerciais sem autorização expressa e documentada da incorporadora; Divulgar informações confidenciais do empreendimento a concorrentes ou terceiros não autorizados; Receber verbas ou bonificações que configurem conflito de interesses com os clientes; Firmar acordos paralelos com incorporadoras sem aprovação da Diretoria da ITER. Art. 11º — Da Diligência Obrigatória Antes de iniciar qualquer comercialização, a ITER realizará obrigatoriamente a análise documental da incorporadora conforme o Manual de Fluxo Jurídico-Operacional (Fases 01 a 04). A aprovação do Departamento Jurídico é pré-condição absoluta. §1º. A ITER responde solidariamente pelos danos ao comprador decorrentes de negligência na diligência (art. 14 do CDC e art. 723 do Código Civil). §2º. Identificada irregularidade grave (ausência de registro, hipoteca não informada, recuperação judicial), a ITER suspenderá imediatamente a comercialização e notificará a incorporadora por escrito.

CAPÍTULO IV DA CONDUTA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS

Art. 12º — Dos Requisitos para Atuar com a ITER Somente poderá atuar em parceria com a ITER o corretor que, cumulativamente: Possuir inscrição ativa e regular no CRECI/SP, sem suspensão ou penalidade em vigor; Tiver assinado o Contrato de Parceria ou o Contrato de Adesão e o Termo de Adesão a este Código; Tiver participado do treinamento introdutório da ITER antes do primeiro atendimento; Não possuir condenação criminal transitada em julgado por crimes contra o patrimônio, ordem econômica ou lavagem de dinheiro. Art. 13º — Das Obrigações do Corretor São obrigações de todo corretor que atue em parceria com a ITER: Conhecer e observar integralmente este Código, o Contrato de Parceria e o Manual de Fluxo; Manter inscrição ativa no CRECI e apresentar comprovante de regularidade quando solicitado; Observar o Código de Ética dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI nº 326/1992); Fornecer ao cliente informações precisas, completas e verificadas sobre o empreendimento; Registrar todos os atendimentos e propostas no CRM da ITER em até 24 horas; Utilizar somente material de divulgação aprovado pela ITER e pela incorporadora; Comunicar à ITER qualquer conflito de interesses, irregularidade ou risco identificado; Zelar pelo sigilo das informações confidenciais da ITER, das incorporadoras e dos clientes; Participar de atualizações e treinamentos promovidos pela ITER; Jamais representar a ITER perante terceiros sem autorização expressa. Art. 14º — Das Vedações ao Corretor É expressamente vedado ao corretor que atua com a ITER: Negociar condições com clientes ou incorporadoras sem autorização prévia da ITER; Subcontratar ou substabelecer suas atividades sem autorização escrita da ITER; Receber comissão ou vantagem financeira além do previsto no Contrato de Parceria; Captar clientes ou imóveis para si ou para terceiros usando informações da ITER; Usar a marca, o nome ou os canais da ITER para fins pessoais ou fora da parceria; Fazer qualquer promessa ou garantia de resultado de investimento ao cliente; Assinar documentos em nome da ITER sem autorização expressa da Diretoria; Exercer atividade de corretor sem inscrição ativa no CRECI, ainda que temporariamente. Art. 15º — Do Conflito de Interesses O corretor deve evitar situações que gerem conflito real ou potencial entre seus interesses pessoais e os do cliente ou da ITER. Ao identificar tal situação, deve comunicar imediatamente à Diretoria e abster-se de participar do negócio até a resolução. §1º. Configura conflito de interesses: atuar como corretor na venda de imóvel do qual seja adquirente; intermediar negócio com parente próximo sem disclosure prévio ao cliente; representar simultaneamente compradores concorrentes sem ciência de ambos. §2º. A omissão de conflito de interesses identificado é falta grave, sujeita às sanções do Capítulo VIII. Art. 16º — Do Uso das Redes Sociais e da Comunicação Digital O corretor que divulga conteúdo relacionado à ITER ou a empreendimentos parceiros deve: utilizar somente material aprovado; identificar-se como corretor parceiro, não como sócio ou funcionário; não publicar condições ou disponibilidades sem confirmação prévia; não publicar dados pessoais de clientes; observar o Provimento OAB nº 205/2021; e comunicar à ITER qualquer publicação negativa imediatamente. As regras completas constam do Capítulo XI.

CAPÍTULO V DA PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE (LGPD)

Art. 17º — Da Política de Privacidade da ITER A ITER adota política rigorosa de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O tratamento de dados de clientes, colaboradores e parceiros obedecerá sempre às finalidades declaradas, aos princípios da necessidade e da minimização, e às bases legais aplicáveis. Art. 18º — Das Obrigações de Todos os Signatários em Matéria de Dados São obrigações de todos que atuam em nome da ITER: Coletar dados pessoais somente após a assinatura da Autorização (ITER-FIC-001); Utilizar os dados exclusivamente para as finalidades informadas ao titular; Armazenar dados em sistemas seguros, com acesso restrito aos necessitados; Não compartilhar dados com terceiros não autorizados; Comunicar imediatamente ao Jurídico qualquer vazamento ou incidente de segurança; Destruir ou devolver à ITER todos os dados ao término do vínculo, sem retenção de cópia. Art. 19º — Das Vedações Relacionadas a Dados Pessoais É expressamente vedado: Armazenar dados de clientes em dispositivos pessoais sem autorização e proteção adequada; Enviar documentos de clientes por canais não seguros sem autorização do titular; Usar dados coletados na parceria para fins pessoais após o término do vínculo; Fotografar, escanear ou reproduzir documentos de clientes sem necessidade comprovada. Art. 20º — Dos Direitos dos Titulares de Dados Todo titular pode: confirmar o tratamento; acessar os dados; corrigir dados incorretos; solicitar anonimização ou eliminação; revogar o consentimento; solicitar portabilidade; e informar-se sobre compartilhamentos. Solicitações: adv.elaynemartins@gmail.com. Prazo de resposta: 15 dias.

CAPÍTULO VI DO COMPLIANCE, PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COAF

Art. 21º — Da Política de Compliance da ITER A ITER mantém política de compliance orientada ao cumprimento rigoroso da legislação, à prevenção de ilicitudes e à gestão dos riscos jurídicos da atividade de intermediação imobiliária. O compliance é responsabilidade de todos — não apenas do Departamento Jurídico. Art. 22º — Da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo A atividade de corretagem é setor sujeito ao controle do COAF (Lei nº 9.613/1998 e Resolução COAF nº 36/2021). A ITER e todos que atuam em seu nome devem: Identificar e verificar a identidade do cliente antes do início do relacionamento comercial (checklists ITER-CHK-004, 005 e 006); Manter cadastro atualizado dos clientes e das transações realizadas; Comunicar ao COAF, via SISCOAF, operações enquadradas nas hipóteses de comunicação obrigatória; Verificar se o cliente consta em listas de sanções, incluindo a Lista de PEP do Banco Central; Recusar transações com indícios de origem ilícita, independentemente do valor. Art. 23º — Das Situações de Alerta — Lavagem de Dinheiro Devem ser comunicadas imediatamente ao Departamento Jurídico: • Pagamento em dinheiro vivo acima de R$ 2.000,00, especialmente em parcelas fragmentadas ("smurfing"); • Recusa do cliente em fornecer documentação de origem dos recursos; • Incompatibilidade aparente entre a renda declarada e o valor do imóvel adquirido; • Solicitação de emissão de recibo para nome diverso do comprador sem justificativa; • Compra seguida de revenda imediata sem justificativa econômica aparente; • PEP (Pessoa Politicamente Exposta) ou seus familiares como compradores — diligência reforçada; • Uso de procurações suspeitas ou de países com regimes fiscais favorecidos; • Interesse exclusivo no preço do imóvel sem preocupação com as características do bem. Parágrafo único. A comunicação ao COAF, quando obrigatória, deve ser feita em até 24 horas. É vedada qualquer comunicação ao cliente sobre o reporte efetuado (art. 11, §1º, Lei nº 9.613/1998 — "tipping off"). Art. 24º — Da Proibição de Corrupção e Suborno É absolutamente vedado oferecer, prometer, pagar ou receber vantagem indevida a qualquer agente público ou privado; participar de fraudes em licitações ou registros imobiliários; falsificar ou adulterar documentos; ou assinar documentos sabidamente falsos. A prática de qualquer ato de corrupção enseja rescisão imediata e comunicação às autoridades competentes.

CAPÍTULO VII DA GOVERNANÇA INTERNA E CANAL DE DENÚNCIAS

Art. 25º — Da Estrutura de Governança da ITER A ITER adota estrutura de governança baseada em três pilares:

DIRETORIA Definição de estratégia, aprovação de parcerias, decisão sobre sanções graves, revisão anual do Código. DEPTO. JURÍDICO Análise de riscos, diligência documental, contratos, compliance, COAF, LGPD, canal de privacidade, pareceres internos. CANAL DE ÉTICA Recebimento, triagem e encaminhamento de denúncias sobre violações ao Código, irregularidades e condutas antiéticas.

Art. 26º — Do Canal de Ética e Denúncias A ITER mantém Canal de Ética para recebimento de comunicações sobre: violações a este Código; condutas antiéticas, ilegais ou prejudiciais; assédio moral ou sexual; suspeitas de lavagem de dinheiro ou corrupção; irregularidades em processos ou documentos; uso indevido de dados pessoais ou violação à LGPD. §1º. O Canal de Ética funciona pelo e-mail: etica@iterimobiliaria.com.br, com garantia de confidencialidade ao denunciante. §2º. Denúncias anônimas são aceitas. A identidade do denunciante identificado será preservada ao máximo durante a apuração, salvo exigência legal. §3º. Prazo para acuse de recebimento: 5 dias úteis. Prazo para conclusão da apuração: 30 dias, prorrogável por igual período em casos complexos. §4º. É vedada qualquer retaliação contra o denunciante de boa-fé. A retaliação é, por si só, falta grave sujeita às sanções do Capítulo VIII. Art. 27º — Da Política de Não Retaliação A ITER garante proteção integral a qualquer signatário que, de boa-fé, reporte violação a este Código, identifique irregularidade ou recuse-se a participar de conduta antiética. O exercício do direito de denúncia não pode, em hipótese alguma, prejudicar o vínculo de parceria, gerar redução de comissões ou qualquer outra forma de represália. Art. 28º — Da Revisão Periódica do Código Este Código será revisado anualmente pela Diretoria com apoio do Departamento Jurídico, ou sempre que houver alteração legislativa relevante ou mudança significativa nos negócios da ITER. Alterações serão comunicadas a todos os signatários com antecedência mínima de 30 dias, acompanhadas de treinamento atualizado.

CAPÍTULO VIII DAS SANÇÕES E CONSEQUÊNCIAS PELO DESCUMPRIMENTO

Art. 29º — Da Classificação das Infrações As infrações são classificadas em três níveis conforme a gravidade da conduta e o dano potencial ou efetivo:

NÍVEL EXEMPLOS SANÇÕES APLICÁVEIS LEVE Atraso no registro de atendimento no CRM; uso de material não aprovado; comunicação desrespeitosa. Advertência por escrito; prazo para correção; registro no histórico do parceiro. GRAVE Omissão de informação ao cliente; uso indevido de dados pessoais; captação em benefício próprio; conflito de interesses não comunicado. Suspensão temporária; redução de comissões; exigência de capacitação; notificação extrajudicial. GRAVÍSSIMA Corrupção; lavagem de dinheiro; falsificação de documentos; omissão de comunicação ao COAF; atuação sem CRECI; assédio sexual; retaliação ao denunciante; divulgação de dados de clientes. Rescisão imediata; acionamento do CRECI; comunicação ao MP e/ou Polícia; ação judicial de reparação.

Art. 30º — Do Processo de Apuração Toda infração reportada será apurada pelo Departamento Jurídico, assegurado ao acusado o direito de apresentar sua versão dos fatos em prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação. A decisão final caberá à Diretoria, com base no relatório do Jurídico. Parágrafo único. Em casos de infração gravíssima com risco imediato de dano, a Diretoria poderá suspender preventivamente o vínculo do acusado durante a apuração. Art. 31º — Da Independência das Sanções As sanções deste Código são independentes e não excluem a responsabilidade civil, criminal e administrativa do infrator perante o CRECI, o COAF, o Ministério Público, a ANPD e o Poder Judiciário.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º — Da Interpretação Este Código deve ser interpretado em harmonia com a legislação vigente, em especial com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o CDC (Lei nº 8.078/1990), a Lei dos Corretores de Imóveis (Lei nº 6.530/1978), a LGPD (Lei nº 13.709/2018), a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), as normas do COFECI/CRECI e demais disposições aplicáveis à atividade imobiliária. Art. 33º — Das Dúvidas e Consultas Dúvidas sobre a interpretação ou aplicação deste Código devem ser submetidas ao Departamento Jurídico por escrito. A ausência de consulta prévia não excluirá a responsabilidade do infrator, mas será considerada circunstância atenuante na avaliação da sanção. Art. 34º — Da Vigência Este Código entra em vigor na data de sua publicação e vincula todos os signatários pelo prazo do vínculo de parceria ou colaboração com a ITER e pelos prazos legais de responsabilidade após seu término. Art. 35º — Do Foro Para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas a este Código, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CAPÍTULO X DO TERMO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

TERMO DE ADESÃO Código de Ética, Boas Práticas, Compliance e Governança — Edição Completa (Caps. I a XI) Eu, _______________________________________________, portador(a) do CPF nº ___.___.___-__, inscrito(a) no CRECI/SP sob o nº ___________ (quando aplicável), DECLARO, na qualidade de [ ] Corretor Parceiro [ ] Corretor Freelancer [ ] Colaborador [ ] Prestador de Serviços [ ] Outro: ________ que li, compreendi e concordo integralmente com o Código de Ética, Boas Práticas, Compliance e Governança da ITER Inteligência Imobiliária Ltda — Edição Completa (Capítulos I a XI, Versão 1.0 — 2026), comprometendo-me a observar e fazer observar todos os seus princípios, normas e disposições, incluindo expressamente as regras de uso das redes sociais constantes do Capítulo XI. Declaro ainda que: (a) Estou ciente de que o descumprimento deste Código poderá resultar nas sanções previstas no Capítulo VIII, sem prejuízo das sanções legais cabíveis; (b) Compreendo que a adesão a este Código é condição para o início e a continuidade de qualquer vínculo de parceria ou colaboração com a ITER; (c) Fui informado(a) de que este Código será revisado periodicamente e que serei comunicado(a) de eventuais alterações com antecedência mínima de 30 dias; (d) Estou ciente do Canal de Ética da ITER (etica@iterimobiliaria.com.br) e do meu direito e dever de reportar violações sem temor de retaliação; (e) Li e aceito expressamente as regras de conduta em redes sociais previstas no Capítulo XI, comprometendo-me a zelar pela imagem e reputação da ITER nos ambientes digitais. _________, ___ de ______________ de ______. | (Local e Data)

Assinatura do Aderente Nome / CPF / CRECI

ITER Inteligência Imobiliária Ltda Representante Legal

Testemunha 1 Nome / CPF

Testemunha 2 Nome / CPF

Assinado eletronicamente via ClickSign / Gov.br | Código de verificação: ____________________________

CAPÍTULO XI DO USO DAS REDES SOCIAIS, IMAGEM E REPUTAÇÃO DA ITER

Art. 36º — Da Importância da Presença Digital A reputação da ITER Inteligência Imobiliária é construída também — e cada vez mais — no ambiente digital. As redes sociais são uma extensão do ambiente profissional, e a conduta de cada corretor ou colaborador que mencione, associe ou identifique a ITER em seus perfis ou publicações impacta diretamente a percepção de clientes, incorporadoras e do mercado sobre a empresa. Por isso, este Capítulo estabelece diretrizes claras, objetivas e não negociáveis para o uso das redes sociais por todos que atuam em nome ou com a ITER. Art. 37º — Do Âmbito de Aplicação As disposições deste Capítulo aplicam-se a: publicações em perfis profissionais criados para a atividade imobiliária; publicações em perfis pessoais quando houver associação com a ITER, empreendimentos ou clientes; grupos e comunidades em aplicativos de mensagens utilizados para divulgação de empreendimentos; e qualquer conteúdo digital que mencione a ITER, seus empreendimentos, clientes, equipe ou parceiros. Parágrafo único. A eventual ausência de menção explícita à ITER não exclui a aplicação deste Capítulo quando o contexto tornar evidente a associação entre o signatário e a empresa. Art. 38º — Das Vedações Absolutas em Redes Sociais É absolutamente vedado a todos os signatários publicar, compartilhar, curtir ou comentar conteúdo que se enquadre nas categorias abaixo:

# VEDAÇÃO 01 POLÍTICA E PARTIDOS: Conteúdo de apoio ou oposição a partidos políticos, candidatos, governos ou ideologias político-partidárias em perfis profissionais, ou em perfis pessoais que façam referência à ITER. 02 RELIGIÃO: Manifestações religiosas, proselitismo, ataques ou elogios a crenças específicas em contexto profissional associado à ITER. 03 DISCRIMINAÇÃO: Conteúdo preconceituoso, discriminatório ou ofensivo que ataque qualquer pessoa ou grupo por raça, gênero, orientação sexual, origem étnica, idade, condição social, deficiência ou crença. 04 FAKE NEWS: Desinformação, notícias falsas, rumores não verificados, especialmente sobre o mercado imobiliário, incorporadoras, clientes ou a própria ITER. 05 DADOS CONFIDENCIAIS: Fotos, vídeos, documentos ou informações de clientes, contratos, negociações, valores de comissão ou qualquer dado da ITER ou de suas parceiras sem autorização expressa. 06 MARCA ITER SEM AUTORIZAÇÃO: Uso do logotipo, nome, slogans ou identidade visual da ITER sem aprovação prévia da Diretoria ou do Departamento de Marketing. 07 CONCORRÊNCIA: Comentários negativos, comparações depreciativas ou ataques a imobiliárias, corretores ou incorporadoras concorrentes. 08 CLIENTES: Exposição de dados, fotos, situações ou qualquer informação identificável de clientes sem consentimento expresso e documentado. 09 DISCURSO DE ÓDIO: Qualquer conteúdo que incite violência, ódio, perseguição ou assédio contra pessoas ou grupos. 10 CONTEÚDO SEXUAL EXPLÍCITO: Publicações de cunho sexual, pornográfico ou erotizado em perfis profissionais ou que associem tal conteúdo à marca ITER.

Art. 39º — Das Obrigações Positivas em Redes Sociais Todos os signatários que utilizam redes sociais em atividade associada à ITER devem: Identificar-se como "Corretor(a) Parceiro(a) ITER" — não como sócio(a), diretor(a) ou funcionário(a) da empresa; Submeter à aprovação prévia da ITER qualquer publicação que mencione a marca, empreendimentos, condições comerciais ou clientes; Manter o conteúdo profissional alinhado com a identidade visual aprovada pela ITER (paleta navy/gold, tom de voz institucional); Utilizar exclusivamente materiais e informações sobre empreendimentos fornecidos ou aprovados pela ITER e pela incorporadora; Incluir, quando aplicável, a advertência exigida pelo Provimento OAB nº 205/2021 em conteúdo jurídico compartilhado em parceria com o Departamento Jurídico; Comunicar à ITER, em até 2 horas, qualquer comentário negativo público ou crise de imagem relacionada à empresa ou a empreendimentos parceiros. Art. 40º — Do Uso da Marca e da Identidade Visual da ITER A marca ITER — incluindo nome, logotipo, slogan, paleta de cores e identidade visual — é ativo exclusivo da ITER e sua utilização por terceiros é condicionada à autorização prévia e escrita da Diretoria. §1º. O(a) PARCEIRO(A) poderá mencionar "Corretor(a) Parceiro(a) ITER" em seu perfil profissional, utilizando apenas os materiais e templates fornecidos pela ITER. §2º. É vedado criar perfis, páginas, grupos ou canais em nome da ITER ou que possam ser confundidos com canais oficiais da empresa. §3º. Qualquer material que utilize a marca ITER deve ser aprovado com antecedência mínima de 48 horas, por escrito. Art. 41º — Da Separação entre Vida Pessoal e Vida Profissional Digital A ITER respeita a vida privada de seus corretores e não exige que perfis pessoais sejam transformados em profissionais. Contudo, ao optar por associar sua imagem pessoal à marca ITER, o signatário assume as responsabilidades previstas neste Capítulo. §1º. Recomenda-se fortemente manter perfis separados para uso pessoal e profissional, evitando que opiniões pessoais sobre política, religião e temas sensíveis sejam associadas à ITER. §2º. Em caso de dúvida sobre se determinada publicação pode afetar a imagem da ITER, consultar a Diretoria antes de publicar. §3º. A responsabilização aplica-se exclusivamente aos conteúdos que associem o signatário à ITER. Conteúdos estritamente pessoais, sem qualquer referência à empresa, não estão sujeitos a este Capítulo. Art. 42º — Da Gestão de Crises de Reputação Digital Em caso de publicação negativa ou de repercussão pública sobre a ITER, seus empreendimentos, clientes ou parceiros, o protocolo de crise é: Comunicar imediatamente à Diretoria da ITER (prazo máximo: 1 hora após a identificação); Não responder, curtir, compartilhar ou comentar a publicação sem orientação prévia; Não apagar comentários de clientes sem orientação — a deleção sem resposta pode agravar a crise; Aguardar a orientação da ITER sobre a linha de resposta e, se aplicável, responder conforme o script aprovado. Parágrafo único. A resposta individualizada ao cliente, quando indicada, deve ser realizada em canal privado (Direct, WhatsApp) com registro escrito, encaminhando cópia ao Jurídico da ITER. Art. 43º — Do Compliance com o Provimento OAB nº 205/2021 Os corretores que divulgam conteúdo jurídico ou de consultoria produzido pelo Departamento Jurídico da ITER devem: Nunca prometer resultados, descontos, economias ou isenções ao cliente de forma categórica; Nunca oferecer diagnóstico gratuito ou captação por consulta; Sempre referenciar o conteúdo como produzido pelo Departamento Jurídico da ITER; Incluir, quando pertinente, a advertência: "Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica individualizada." Art. 44º — Das Sanções Específicas para Violações em Redes Sociais O descumprimento das disposições deste Capítulo sujeita o signatário às seguintes consequências:

NÍVEL CONDUTA SANÇÃO LEVE Publicação de material não aprovado sem impacto negativo; identificação incorreta do vínculo. Notificação por escrito e prazo de 24h para remoção do conteúdo. GRAVE Uso não autorizado da marca ITER; divulgação de condições comerciais não aprovadas; comentário negativo sobre concorrentes. Suspensão de acesso à plataforma; advertência formal; exigência de retratação pública. GRAVÍSSIMA Divulgação de dados de clientes; conteúdo político ou religioso associado à ITER; discurso de ódio; fake news sobre a ITER; recusa de remoção após notificação. Rescisão imediata; ação judicial de reparação; comunicação ao CRECI.

Parágrafo único. A exigência de remoção de publicação violadora é imediata. Prazo máximo tolerado: 24 horas. Em casos de dano urgente (dados de cliente, conteúdo discriminatório viral), a remoção deve ser imediata.

SÍNTESE — REGRA DE OURO DAS REDES SOCIAIS NA ITER: Antes de publicar qualquer conteúdo que mencione ou possa ser associado à ITER, responda: (1) Este conteúdo é verdadeiro e verificado? (2) Este conteúdo foi aprovado pela ITER ou pela incorporadora? (3) Este conteúdo poderia ofender, discriminar ou constranger alguém? (4) Este conteúdo envolve política, religião ou temas socialmente divisivos? (5) Este conteúdo expõe dados de clientes ou informações confidenciais? Se a resposta a (2) for NÃO ou a qualquer de (3), (4) ou (5) for SIM — não publique. Consulte a ITER primeiro.

ITER INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA LTDA CNPJ 67.544.608/0001-58 Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713 — Pinheiros — São Paulo/SP Canal de Ética: etica@iterimobiliaria.com.br Departamento Jurídico: adv.elaynemartins@gmail.com Código de Ética, Boas Práticas, Compliance e Governança — Edição Completa (Caps. I a XI) Versão 1.0 | São Paulo/SP | Junho de 2026

Termo de Uso da Plataforma ITER

Versão 1

ITER INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA TERMO DE USO DA PLATAFORMA ITER e Adesão ao Código de Ética Aplicável a Corretores Parceiros e Freelancers Versão 1.0 | São Paulo/SP | 2026

APRESENTAÇÃO

Este Termo de Uso da Plataforma ITER ("Termo") é o documento que você aceita ao realizar o seu cadastro como Corretor(a) Parceiro(a) ou Freelancer na plataforma ITER. Ao clicar em "Li e Aceito" ou ao assinar eletronicamente este documento, você concorda com todas as condições aqui descritas, com o Código de Ética da ITER e com as diretrizes de uso das redes sociais. Leia com atenção antes de aceitar. Caso tenha dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico da ITER antes de prosseguir.

CAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

1.1 ITER: ITER Inteligência Imobiliária Ltda, CNPJ 67.544.608/0001-58, com sede na Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713, Pinheiros, São Paulo/SP. Contato: adv.elaynemartins@gmail.com. 1.2 USUÁRIO(A): Corretor(a) de Imóveis ou profissional que realiza cadastro na Plataforma ITER para fins de parceria comercial, identificado(a) pelos dados fornecidos no momento do cadastro.

CAPÍTULO II DA PLATAFORMA ITER E SEUS RECURSOS

2.1 O que é a Plataforma ITER: A Plataforma ITER é o ambiente digital (sistema web e/ou aplicativo) por meio do qual o(a) PARCEIRO(A) acessa os recursos disponibilizados pela ITER para o exercício de suas atividades de intermediação imobiliária em parceria com a empresa.

2.2 Recursos disponíveis na Plataforma: ✔ Portfólio de empreendimentos ✔ Tabelas de preços e materiais aprovados ✔ Sistema de CRM (gestão de atendimentos e leads) ✔ Formulários jurídicos aprovados (ITER-FIC-001 a 005) ✔ Checklists operacionais e Manual de Fluxo ✔ Assinatura digital integrada (ClickSign / equivalente) ✔ Assessoria jurídica operacional (Depto. Jurídico ITER) ✔ Canal de comunicação com a Diretoria e o Jurídico ✔ Treinamentos e atualizações sobre o mercado ✔ Canal de Ética e Denúncias

CAPÍTULO III DAS REGRAS DE USO DA PLATAFORMA

3.1 Acesso pessoal e intransferível: O acesso à Plataforma ITER é pessoal e intransferível. As credenciais (login e senha) são de responsabilidade exclusiva do(a) USUÁRIO(A), que não poderá compartilhá-las com terceiros sob nenhuma circunstância.

3.2 Condutas vedadas na Plataforma: Compartilhar credenciais de acesso com terceiros; Utilizar a plataforma para fins alheios à parceria com a ITER; Baixar, copiar, reproduzir ou distribuir documentos e materiais da plataforma para uso fora da parceria; Tentar acessar áreas restritas, dados de outros usuários ou sistemas internos da ITER sem autorização; Inserir dados falsos, fraudulentos ou de terceiros sem consentimento; Utilizar a plataforma para captação de clientes em benefício de terceiros ou de atividades concorrentes.

3.3 Disponibilidade e atualizações: A ITER envidará esforços razoáveis para manter a plataforma disponível 24 horas por dia, mas não garante disponibilidade ininterrupta. A ITER poderá atualizar, modificar ou descontinuar funcionalidades mediante aviso prévio de 15 dias.

3.4 Segurança e responsabilidade: O(a) USUÁRIO(A) é responsável por manter seus dispositivos e credenciais seguros. Em caso de suspeita de acesso não autorizado, deve comunicar imediatamente à ITER para bloqueio das credenciais.

CAPÍTULO IV DOS BENEFÍCIOS DA PARCERIA ITER

Ao aderir à Plataforma ITER como Corretor(a) Parceiro(a), o(a) USUÁRIO(A) tem acesso aos seguintes benefícios:

BENEFÍCIO DESCRIÇÃO Portfólio exclusivo Acesso a empreendimentos em lançamento selecionados e analisados pelo Jurídico ITER antes de qualquer oferta ao mercado. Documentos jurídicos Formulários, checklists, contratos-padrão e minutas elaborados e atualizados pelo Departamento Jurídico da ITER, prontos para uso. Assessoria jurídica operacional Suporte do Departamento Jurídico para análise de documentos do comprador, identificação de riscos e orientação sobre o fluxo da transação. Assinatura digital Acesso à plataforma de assinatura eletrônica integrada (ClickSign ou equivalente), sem custo adicional para documentos da parceria. Treinamento contínuo Acesso a treinamentos sobre o mercado imobiliário, fluxo operacional, LGPD, compliance e condutas éticas. Canal de Ética Acesso ao Canal de Ética para denúncias, consultas e reportes, com garantia de sigilo e não retaliação. Marca ITER Possibilidade de associação profissional à marca ITER, mediante uso de materiais aprovados e identificação como "Corretor(a) Parceiro(a) ITER". Sem exclusividade A parceria não impõe exclusividade ao(à) PARCEIRO(A), que pode manter vínculos com outras empresas, desde que sem conflito de interesses com a ITER.

CAPÍTULO V DA ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

5.1 Ao aceitar este Termo, o(a) USUÁRIO(A) declara que: Leu, compreendeu e aceita integralmente o Código de Ética, Boas Práticas, Compliance e Governança da ITER (Versão 1.0 — 2026); Compromete-se a observar todos os princípios, normas e disposições do Código no exercício de suas atividades em parceria com a ITER; Está ciente de que o descumprimento do Código pode resultar nas sanções previstas em seu Capítulo VIII; Reconhece que a adesão ao Código é condição para o início e a continuidade do acesso à plataforma.

5.2 O Código de Ética está disponível na plataforma ITER e pode ser acessado a qualquer momento. Em caso de alteração do Código, o(a) USUÁRIO(A) será notificado(a) com antecedência mínima de 30 dias e deverá reconfirmar sua adesão.

CAPÍTULO VI DAS REGRAS DE REDES SOCIAIS — RESUMO EXECUTIVO

As regras completas estão no Capítulo XI do Código de Ética. O resumo abaixo destaca as vedações mais críticas:

⛔ NÃO PUBLIQUE: Conteúdo político-partidário, religioso, discriminatório ou ofensivo em perfis profissionais ou que associem sua imagem à ITER. ⛔ NÃO DIVULGUE: Dados de clientes, contratos, valores de comissão ou informações confidenciais da ITER em qualquer plataforma digital. ⛔ NÃO USE: A marca ITER, seu logo ou identidade visual sem aprovação prévia e por escrito da Diretoria. ⛔ NÃO PUBLIQUE: Fake news, boatos ou informações não verificadas sobre mercado imobiliário, incorporadoras ou a ITER. ✔ FAÇA: Identifique-se como "Corretor(a) Parceiro(a) ITER" — não como sócio, funcionário ou representante. ✔ FAÇA: Submeta à aprovação da ITER qualquer conteúdo que mencione a marca, empreendimentos ou clientes. ✔ FAÇA: Comunique à ITER, em até 2 horas, qualquer publicação negativa sobre a empresa que chegue ao seu conhecimento.

CAPÍTULO VII DO CANCELAMENTO E DO ACESSO

7.1 O acesso à Plataforma ITER pode ser cancelado a qualquer tempo: Pelo(a) USUÁRIO(A): mediante solicitação escrita à ITER, com efeito imediato ou na data indicada; Pela ITER: mediante aviso de 15 dias, por descontinuação da plataforma; Pela ITER, com efeito imediato: em caso de violação deste Termo, do Código de Ética ou do Contrato de Parceria. 7.2 O cancelamento do acesso não exime o(a) USUÁRIO(A) das obrigações de sigilo e proteção de dados que persistem após o término do vínculo.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Este Termo é regido pela lei brasileira. Para dirimir controvérsias, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP. 8.2 A ITER poderá atualizar este Termo periodicamente. Alterações serão comunicadas com antecedência mínima de 15 dias. O uso continuado da plataforma após as alterações implica aceitação das novas condições. 8.3 Em caso de conflito entre este Termo e o Contrato de Parceria, prevalecerá o Contrato de Parceria nas matérias contratuais, e o Código de Ética nas matérias de conduta.

DECLARAÇÃO DE ACEITE Eu, ________________________________________, portador(a) do CPF nº ___.___.___-__, inscrito(a) no CRECI/SP sob o nº ___________, DECLARO que li integralmente este Termo de Uso da Plataforma ITER, que compreendi todas as suas disposições e que ACEITO EXPRESSAMENTE todos os seus termos, incluindo a adesão ao Código de Ética e às regras de uso das redes sociais, como condição para o meu cadastro e acesso à Plataforma ITER. ☐ Li e aceito o Termo de Uso da Plataforma ITER. ☐ Li e aceito o Código de Ética, Boas Práticas, Compliance e Governança da ITER (Versão 1.0 — 2026). ☐ Li e aceito as Diretrizes de Uso das Redes Sociais (Capítulo XI do Código de Ética). ☐ Estou ciente de que o descumprimento das regras pode resultar no cancelamento do meu acesso à plataforma e nas demais sanções previstas.

_________, ___ de ______________ de ______. | IP de aceite: ___________________

Usuário(a) — Corretor(a) Parceiro(a) Assinatura / CPF / CRECI

ITER Inteligência Imobiliária Ltda Administrador da Plataforma

Aceite realizado eletronicamente via plataforma ITER | Data e hora de aceite registrados automaticamente